Cobranças pré-processuais podem ser feitas por meio de conciliação ou mediação do CEJUSC, que são os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania.
O CEJUSC atua em situações que ainda não foram ajuizadas, ou seja, que não geraram processos diante do Poder Judiciário.
Dessa forma, o jurídico da empresa pode agendar uma reunião de conciliação com mediação do CEJUSC com o devedor para solução do conflito.
Se houver acordo, o Juiz fará a homologação do acordo e ele terá eficácia de título executivo judicial.
Ou seja, será possível executar a dívida na justiça, caso o devedor não cumpra o acordo homologado.
O acordo pré-processual é mais rápido e mais barato do que um processo, pois não envolve as custas processuais e a reunião é agendada mais rapidamente que uma audiência e toda a tramitação do processo.
E o jurídico da sua empresa, também utiliza acordos pré-processuais? Ele possui ferramentas para gestão de acordos pré-processuais?
O Recuperador CRM possui um módulo específico para lidar com cobranças pré-processuais. Ele permite o cadastro de advogados, acordos pré-processuais com cobrança de honorários, área do advogado, cadastro e gestão de reuniões de conciliação. Além disso, o sistema permite o cadastro de ajuizamentos, gestão de tarefas, cadastro de movimentos, anexos e bloqueio de negociação para evitar ações reversas.
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